- Para amamentar o próprio filho, até que este complete um ano de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante o trabalho, quando o estabelecimento dispuser de local apropriado. - Quando a saúde do filho exigir, o período de um ano poderá ser aumentado. - Caso o estabelecimento não disponha de local apropriado, a mulher terá direito a jornadas reduzidas, com algumas especificações. Gostou do post? Compartilhe!