As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, ficam dispensadas da elaboração do PGR. Para isso precisam declarar estas informações no formato digital (conforme item 1.6.1 da NR1). Também o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR.