Sendo um programa “vivo”, contínuo, não há uma periodicidade estabelecida para o PGR. Ele deve incorporar e responder a cada necessidade de ação, evento ou mudança que impacte a saúde e segurança no trabalho na organização (como acidentes, incidentes, doenças ocupacionais diagnosticadas, alterações de layout ou processos, aquisição de novas máquinas e equipamentos, etc).